CANCELAMENTO DE INSC. DE CD, ASB, APD, TPD, TSB, POR ENCERRAMENTO DE ATIVADADES:
• Requerimento datado e assinado, fazendo constar o endereço atual do profissional, para fins de comunicar o deferimento ou indeferimento do cancelamento.
• Entregar cédula e carteira bordô.
OBSERVAÇÃO: 1) O cancelamento não extingue os eventuais débitos existentes, pois no requerimento de inscrição, o profissional assinou um termo de compromisso em que se responsabilizava a promover o cancelamento quando do encerramento das atividades.
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