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O Conselho Federal de Odontologia instituiu a data de 24 de dezembro como o dia comemorativo do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).

A data, instituída por meio da Resolução CFO – 107/2010, de 11 de novembro de 2010, foi escolhida em função da promulgação da Lei 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta nacionalmente o exercício das referidas profissões.

Os TSB e ASB compõem a equipe da saúde bucal e realizam, entre outras, atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal.

Para se habilitar ao registro e a inscrição, como TSB, o interessado deverá ser portador de diploma ou certificado que atenda integralmente ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação, ou a ato normativo do CFO. Para a habilitação como ASB seguem as mesmas normas do TSB.

O CROPA parabeniza, portanto, todos os profissionais brasileiros TSB e ASB pela importância da sua atuação junto ao cirurgião-dentista no cuidado e na promoção da saúde bucal da população.

 
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