EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS ODONTOLÓGICOS

    • Cópia do contrato social e todas as alterações existentes
    • Cópia do CNPJ
    • Cópia da certidão de casamento quando os sócios forem cônjuges.
    • Cópia do RG e CPF do sócios que não são da classe odontológica.
    • Declaração de indicação de responsável técnico – conforme modelo disponível no site (www.cropr.org.br)
    • Declaração de aceite da responsabilidade técnica – conforme modelo disponível no site
    • Relação dos profissionais que trabalharão na empresa – CD, ASB, APD, TSB, TPD – conforme modelo disponível no site.

OBSERVAÇÕES: 1) Os cartórios exigem, antes do registro do contrato social/alteração contratual, que seja feito um VISTO DE CONTRATO pelo Presidente do CRO. Basta protocolar esse pedido e, após feito o Visto, retirar junto ao CROPR para levar ao cartório.
2) A declaração de indicação do responsável técnico deve vir acompanhada do carimbo da empresa e assinado por um dos sócios.
3) O Cirurgião-Dentista indicado a Responsável Técnico (RT) não pode ser RT por outra empresa (exceto se uma segunda for sem fins lucrativos e não receber remuneração), nem estar em débito com o CROPR.
4)Somente poderá dar entrada um dos sócios da empresa ou um terceiro, mediante procuração autenticada em cartório e apresentação da cópia do RG do representante.

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