UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
Nas clínicas das Prefeituras, sua inscrição se dará de forma individual, registrando a entidade da administração direta (Ex. Prefeitura de Curitiba), visto que é dotada de personalidade jurídica, em vez de inscrever as diversas unidades de saúde do Município (os agentes públicos), que são a exteriorização dos interesses e atividades de administração pública. Deve ser registrado o CNPJ da Prefeitura e não o do fundo municipal de saúde. A documentação deve ser a da prefeitura e a Lei Orgânica do Município.
• Requerimento de inscrição, preenchido na sede ou delegacia regional deste CRO-PR, por algum servidor público
• Cópia da legislação instituidora da entidade da administração direta; (cópia da lei que dispõe sobre a organização administrativa e estrutura os departamentos e secretarias da prefeitura)
• Cópia da inscrição no CNPJ
• Cópia de documento atestando quem é o responsável administrativo pelas unidades de saúde do município( Secretário de Saúde ou outro), juntamente com seu RG e CPF
• Relação dos endereços das unidades de saúde
• Declaração de responsabilidade técnica pela Unidade de Saúde da Prefeitura Municipal – que valerá para todos os postos e unidades- emitida por um cirurgião dentista regularmente inscrito
• Indicação realizada pelo responsável administrativo
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